CIAS - Consórcio Aliança para a Saúde - Projetos/Área de Atuação
A+ A-

Projetos/Área de Atuação

Resumo Operacional da Gerência Técnica e de Enfermagem

    O Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde – CIAS é constituído como uma associação pública que tem a proposta de ofertar um meio de gestão compartilhada e eficiente dos recursos públicos, levando em consideração as peculiaridades e capacidades da região de saúde na qual está inserido.

    Atualmente o CIAS realiza a gestão dos SAMUs de municípios da Macro Região Centro de Minas Gerais a saber: Ouro Preto, Mariana, Caeté e Sabará. O CIAS também faz a co-gestão da regulação de todos os SAMUs da Micro Região de Belo Horizonte.

    De acordo com o Ministério da Saúde, considera-se Região de Saúde o espaço geográfico contínuo constituído por agrupamento de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde (BRASIL, 2011).

    As Regiões de Saúde subdividem-se em Macrorregiões, as quais são divididas em Microrregiões de Saúde.

    Assim, para figurar-se como uma Macrorregião, o território em questão deve apresentar os três níveis de Atenção em Saúde: Básica, Secundária e Terciária, sendo esta última a principal caracterizadora da existência de uma Macrorregião. Normalmente, a população gira em torno de 700 mil (setecentos mil) habitantes e, sob o seu território, estão alocadas algumas Microrregionais, as quais pactuam e planejam a grade de referência dos serviços de saúde, garantindo, em escala regional, a sustentabilidade dos serviços de alta complexidade.

    Sendo assim, a organização deste serviço por meio de macrorregião pode otimizar os processos de gestão e possibilitar melhores resultados operacionais, aumentando a segurança e qualidade assistencial, e, consequentemente, potencializando a eficiência do Serviço Móvel de Urgência.

    Neste contexto, o CIAS, fora constituído por municípios da Macro Centro do Estado de Minas Gerais, e possui como subscritores 84 (oitenta e quatro) municípios dessa grande Macro Região, a qual é formada por 101 (cento e um) Municípios.

    A Macro Centro apresenta um importante contingente populacional, mais de 30% (trinta por cento) do total de pessoas do estado de Minas Gerais, conforme estimativas do IBGE em 2021.

   Conforme mencionado, a Macrorregião Centro é formada por 101 (cento e um) Municípios, divididos em 10 (dez) Microrregionais, sendo essas:

  • Belo Horizonte
  • Betim
  • Contagem
  • Curvelo
  • Guanhães
  • Itabira
  • João Monlevade
  • Ouro Preto
  • Sete Lagoas
  • Vespasiano.

    A população estimada da Macrorregião Centro, de acordo com o IBGE (2021), é de 6.589.296 (seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e seis) habitantes. Ademais, essa região apresenta uma especificidade, eis que abriga 02 (dois) Polos Macrorregionais Complementares: Itabira e Sete Lagoas; bem como 02 (dois) Polos Macros Complementares de Apoio: Betim e Contagem.

    A Micro Belo Horizonte é formada, atualmente, por 13 (treze) municípios, contemplando 51,49% (cinquenta e um, quarenta e nove por cento) dos habitantes da Macrorregião Centro, sendo marcada por uma rede de assistência no SUS muito bem estruturada.

    Essa rede conta com ampla e, quase total, cobertura de atenção primária em todos os municípios, e, em sua maioria, com rede de urgência pré-hospitalar fixa, através das Unidades de Pronto Atendimento 24h, concentrando mais de 50% (cinquenta por cento) dos leitos hospitalares do Estado e com alto índice de resolubilidade (82,58% - oitenta e dois, cinquenta e oito por cento) das principais especialidades da atenção terciária.

    A esse particular, convém destacar que a resolubilidade é a exigência de que, quando um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível da sua competência (PBH, 2021).

    A utilização da resolubilidade como um dos indicadores de resultado regional possibilita análise da região no todo e em particular, associada à sua localização e a indicadores socioeconômicos.

    O cenário atual da Região Macro Centro, em específico a Micro Belo Horizonte e a Micro Ouro Preto, contemplam cobertura do SAMU nos municípios de Belo Horizonte, Caeté, Nova Lima, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Luzia, além de Ouro Preto e Mariana. Todos são regulados pela Central de Regulação localizada em Belo Horizonte, cuja gestão é compartilhada entre o município de Belo Horizonte e o Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde - CIAS, que se responsabilizam também pela regulação dos SAMU’s de Ouro Preto e Mariana.

    Todavia, vários outros municípios da Macro Centro, em especial aqueles integrantes das Micros Belo Horizonte, Ouro Preto e Vespasiano, a saber: Belo Vale, Jaboticatubas, Moeda, Nova União, Raposos, Rio Acima, Taquaraçu de Minas, Itabirito, Vespasiano, Pedro Leopoldo, São José da Lapa, Lagoa Santa, Confins, Matozinhos e Santa do Riacho ainda não possuem habilitação dos serviços, a gerar desassistência às respectivas populações.

    O município de Belo Horizonte é o Polo Estadual e abriga a Central de Regulação, que concentra, em conjunto com CIAS, a responsabilidade pela regulação por meio de rateio entre os demais municípios da sua microrregião e também da micro Ouro Preto.

    O SAMU foi criado como uma ferramenta de operacionalização da Política Nacional de Atenção às Urgências no nível secundário, mais especificamente, no ambiente Pré-Hospitalar móvel. Assim sendo, é fundamental para o seu sucesso a integralização e harmonia com os componentes Hospitalares e Pós-Hospitalar do território de atuação, esquematizados na Figura 1 a seguir:

Fig. 1 – Organização da Rede de Urgência e Emergência

Fonte: Desenvolvimento Próprio.

    Para efetivação da Rede de Emergência de forma integrada, ampla e permitindo a referência e contra referência adequada é necessário operacionalizar os princípios organizativos de descentralização e regionalização, uma vez que a descentralização permite que a gestão loco-regional possa ter autonomia no planejamento e decisões especificas do seu território. A regionalização, em contrapartida, aproxima realidades territoriais, possibilitando a relação cooperativa entre municípios de uma mesma região.

    O Consórcio Intermunicipal Aliança para Saúde – CIAS surge neste contexto como o elo estruturador desse relacionamento intermunicipal e a sua missão deve ser: “Proporcionar por meio do trabalho multiprofissional, assistência à saúde em situações de urgência e emergência com qualidade e resolutividade, em âmbito Regional, visando a promoção, prevenção e recuperação do paciente, da família e da comunidade”.

    Para a consecução dessa finalidade institucional, o Consórcio deve promover a assistência móvel de urgência e emergência, a qual, sendo parte integrante da Rede de urgência e emergência, apenas se torna efetiva e segura por meio da escuta médica permanente, através de uma Central de Regulação.

    A Central de Regulação é constituída por uma estrutura física na qual se encontram recursos humanos, de infraestrutura, equipamentos, insumos, dentre outros, para garantir o funcionamento do SAMU como um sistema integrado na Rede de Urgência e Emergência.

    Os processos de trabalho são organizados a partir da chamada telefônica do solicitante, a qual é atendida pelo profissional Teleatendente de Regulação Médica (TARM), que faz o registro do chamado com o nome completo, endereço e ponto de referência do local do atendimento.

    O papel do TARM é essencial para exclusão de trotes, pois eles seguem um protocolo que permite a filtragem de possíveis problemas, em seguida, todas as chamadas são encaminhadas para o médico regulador.

    O médico regulador, privativamente, tem a autonomia de fazer a triagem dos casos e, para tanto, ele deve executar uma escuta qualificada da demanda, orientar o solicitante para obter dados concisos do caso e determinar o desfecho do chamado: o qual findará pela orientação, envio de uma Unidade de Saúde Básica (USB) e/ou envio de uma Unidade de Saúde Avançada (USA).

    A USB é caracterizada por um veículo grande capaz de transportar até duas vítimas clínicas ou de trauma e tripulado por 2 (dois) técnicos de enfermagem e 1 (um) condutor socorrista. Contém equipamentos, insumos e medicamentos necessários para o suporte básico e avançado de vida.

    A USA contempla uma unidade de suporte avançado à vida, sendo tripulada por 1 (um) médico, 1 (um) enfermeiro e 1 (um) condutor socorrista. Nesta unidade há equipamentos, insumos e medicamentos necessários ao atendimento, recuperação e estabilização de pacientes críticos em situações clínicas ou de trauma.

    Além das unidades móveis e da Central há também as Bases Descentralizadas: que consistem em infraestrutura que garante tempo-resposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos do componente do SAMU 192 regional ou sediado em Município de grande extensão territorial e/ou de baixa densidade demográfica, conforme definido no Plano de Ação Regional, com a configuração mínima necessária para abrigo, alimentação, conforto das equipes e estacionamento da(s) ambulância(s) (PRT MS/GM 1010/2012, Art. 2º, III).

De forma ilustrativa, tem-se a seguinte estruturação (Figura 2):

Fig. 2 Interlocução da Rede de Urgência e Emergência

Disponível em: https://redehumanizasus.net/94878-rede-de-urgencia-e-emergencia/

    Com essa estrutura, o SAMU tem o objetivo de realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando necessário, transportando-o com segurança e com o acompanhamento de profissionais do sistema até um serviço adequado à sua necessidade e de acordo com a determinação da Central de Regulação.

    Além disso, o SAMU também tem a responsabilidade de realizar transferências inter-hospitalares de pacientes graves internados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e designadas pela Central de Regulação, promovendo a integração da rede de saúde e contribuindo com a movimentação do paciente entre os diferentes níveis hierárquicos de assistência em uma região de saúde.

    O SAMU, como um componente ativo vinculado à Rede de Urgência e Emergência (RUE) e integrador dos diversos pontos de atenção, compreendendo desde o domicílio até os hospitais e centros especializados nas diversas linhas de cuidado, deve ser habilitado e, quando possível, qualificado pelo Ministério da Saúde.

    Deste modo, o CIAS contribui com a efetividade técnica-assistencial, humanística e econômica da implantação e manutenção do SAMU nos municípios da Macro Região Centro de Saúde.

    Atualmente mantemos os seguintes recursos por município:

O CIAS ainda mantém um Núcleo de Ensino e Pesquisa (NEP) composto pelos gestores assistenciais, enfermeiros, técnicos em enfermagem e condutores o qual tem a responsabilidade de executar a orientação da comunidade e da manutenção da educação permanente dos recursos humanos dos SAMUs que gerenciamos.

O NEP mantém capacitações mensais com todos os colaboradores, programas sociais com a comunidade como o Samuzinho e SAMUsocial.