CIAS - Consórcio Aliança para a Saúde - Rótulos de medicamentos deverão alertar sobre a presença de substâncias consideradas doping

16/01/2024

Rótulos de medicamentos deverão alertar sobre a presença de substâncias consideradas doping

Rótulos de medicamentos deverão alertar sobre a presença de substâncias consideradas doping

Previsão está em nova lei, sancionada hoje, e busca evitar doping acidental por atletas.

Os laboratórios farmacêuticos serão obrigados a incluir nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade de seus produtos um alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. A norma foi instituída em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, nesta sexta-feira (12), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A regra passa a valer em 180 dias. 

A Lei 14.806/24 busca reduzir a probabilidade de que atletas utilizem medicamentos que eventualmente contenham substâncias vedadas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, caiam no doping acidental e fiquem proibidos de participar de competições esportivas. 

A nova norma é assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, e pelo ministro do Esporte, André Fufuca. 

O que é o doping? 

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) define o doping, ou dopagem, como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas. 

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) recomenda especialmente a atletas que antes de tomar qualquer medicamento, suplemento ou mesmo ervas medicinais, verifique se existem substâncias proibidas em sua formulação. E que consulte um médico do esporte ou entre em contato com o COB. Se estiver viajando para fora do Brasil e necessitar de alguma medicação comprada no exterior, a orientação é consultar o Global DRO (Global Drug Reference Online).

Nathan Victor - Ministério da Saúde – Categoria : Saúde e Vigilância Sanitária